Bem-vindos!

Bem-vindos!

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Posted at  16:12:00  |  in  Direitos dos Ostomizados

Isenções de Impostos Para Pessoas Com Necessidades Especiais

Uma pessoa com necessidade especial pode obter a isenção de alguns impostos, por meio da legislação vigente. Algumas doenças crônicas também permitem. Relacionamos informações gerais e ressaltamos que cada situação de saúde tem legislação específica. É preciso procurar bem nos órgãos públicos, as Portarias, Decretos e Leis.
Pela internet, a pesquisa pode ser feita nos órgãos:
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: www.pgfn.fazenda.gov.br
Secretaria de Fazenda (SP): www.fazenda.sp.gov.br
Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br

Isenção Fiscal

É considerada pessoa portadora de necessidade especial, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos da função física, apresentando-se sob a forma de: Mastectomia (câncer de mama); Paraplegia; Paraparesia; Monoplegia; Tetraparesia; Triplegia; Triparesia; Hemiplegia; Hemiparesia; Amputação ou ausência de membro; Paralisia Cerebral e Membros com Deformidade Congênita ou Aquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não dificultam o desempenho da função.
Quais as isenções possíveis?

ICMS

Concedido apenas aos portadores de deficiência física capacitados a conduzir veículo.
São isentas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), veículo com motor até 127 HP de potência bruta(SAE), movido a qualquer combustível, que se destinar ao uso exclusivo do adquirente (condutor portador de necessidades especiais) impossibilitado de usar veículo comum. O benefício da isenção do ICMS é concedido unicamente na compra de veículo 0 Km, a cada 3 (três) anos.

IPVA

A isenção de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) para automóvel de passageiros (fabricação nacional) de propriedade de portador de necessidades especiais. Poderá ser utilizada uma única vez na aquisição de veículo no Estado de São Paulo.

IOF

É isenta de IOF (Imposto sobre Operação Financeira) para aquisição de automóvel de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta. O benefício é válido para portadores de necessidades especiais que nunca tenham utilizado esse benefício.
Como obter o requerimento de Isenção de IPI (para condutores)?
Emitido pela Secretaria da Receita Federal (SRF) da localidade do requerente; tem validade de 180 dias da data de sua aprovação, conforme lei nº 8.989, de 1995, com as alterações da lei nº 10.182, de 2001, dos artigos 2º, 3º e 5º da lei nº 10.690, de 2003, pela lei nº 10.704, de 2003.
Documentos necessários:
3 vias originais preenchidas do Requerimento de Isenção de IPI
1 cópia autenticada CPF e RG
1 cópia autenticada pelo DETRAN/CIRETRAN da Carteira Nacional de Habilitação
1 cópia autenticada do comprovante de residência (se o comprovante de residência for do cônjuge, anexar uma cópia autenticada da certidão de casamento ou uma cópia autenticada de um documento oficial equivalente)
Via original da Declaração de Capacidade Econômica Financeira, fornecida pela SRF
Via original da Certidão de Regularidade do INSS, fornecida pelo próprio INSS (se contribuinte)
Via original da Certidão Negativa da Dívida Pública da União, obtida pela internet (http://www.pgfn.fazenda.gov.br)
Laudo Pericial Médico
Para condutor:
O laudo pode ser emitido por uma clínica de habilitação autorizada.
Para não condutor:
Emitido por qualquer unidade/instituição de saúde credenciada ao Sistema Único de Saúde (SUS), quando se tratar de portador de deficiência não capacitado a conduzir veículo. Sua validade é de 180 dias.
Observações:
1- Deve ter, no mínimo, a assinatura de 2 (dois) médicos.
2- O laudo deve ser emitido na mesma localidade que o requerente; sendo que se a habilitação ou o endereço for de outra localidade será necessário um ofício, ou seja, uma autorização da CIRETRAN de seu munícipio com os dizeres: laudo de benefícios fiscais.
3- Nos casos em que o laudo médico recomenda apenas “direção hidráulica”, a Secretaria da Fazenda (SF) de SP não autoriza a isenção do ICMS.
4- Para não condutores, existem documentos adicionais, além dos mencionados acima, que podem ser obtidos na Secretaria da Receita Federal.
5- Mais informações e modelos de documentos e formulários podem ser encontrados no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br)
Como obter o requerimento de Isenção de ICMS (só para condutores)?
Emitido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SF/SP), tem a validade de 180 dias.
São Paulo Capital – solicitar ao posto fiscal da SF/SP mais próximo de sua residência.
São Paulo Interior – solicitar ao posto fiscal da SF/SP de sua localidade.
Documentos necessários:
2 vias originais preenchidas do Requerimento de Isenção de ICMS
1 via original do laudo médico
1 cópia autenticada CPF e RG
1 cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
1 via original da carta da montadora providenciada pelo distribuidor (para esta solicitação é necessário cadastro prévio do pedido)
1 cópia autenticada do comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone residencial)
1 cópia autenticada de Comprovante de Rendimento de Fé Pública
1 cópia autenticada da autorização para aquisição de veículo com Isenção de IPI
1 cópia autenticada do Requerimento de Isenção de ICMS emitido pelo Estado de residência do cliente (exceto o Estado de SP).
Observações:
1- Existem 2 tipos de formulários para Requerimentos de Isenção de ICMS: um para requerentes que possuam CNH citando o tipo de adaptação para PPD (Pessoa Portadora de Deficiência) e outro para requerentes que não possuem essa observação na CNH. Para este último caso, o requerente se compromete no documento a providenciar a CNH específica de PPD, dentro prazo máximo de 180 dias e apresenta-la a SF/SP.
Recomendamos:
Procure uma concessionária de veículos para obter mais informações ou busque orientações com profissionais experientes em providenciar os documentos necessários para a compra de veículos com isenção de impostos. Também alertamos que as condições acima expostas (relação de documentos ou leis) podem ter alterações não sabidas até o fechamento desta edição.
Matéria Extraída da Folha do Servidor Público, caderno Social, Edição Abril 2010, nº 209. 

Compartilhar

0 comentários:

Sobre nós-Onde estamos-Contatos-Atendimento
Copyright © 2013 AVO - ASSOCIAÇÃO VALEPARAIBANA DE OSTOMIZADOS. Blogger Template by Bloggertheme9
Proudly Powered by Blogger.
back to top